O que queremos para a nossa aviação ultraligeira? Please enable JavaScript in your browser to complete this form.NOME *EMAIL VÁLIDO *Em Portugal, na aviação ultraligeira, para aeronaves terrestres, o MTOW deve ser;450 Kgs550 Kgs600 KgsA Licença de Piloto Ultraleve para 600 Kgs de MTOW deve;Continuar a ter as classes MEB-G2 e MEA-G3Passar apenas a ter uma classePassar a ter uma nova classe dos 450 Kgs aos 600 KgsAs licenças de piloto UL estrangeiras devem ser válidas para voar aeronaves Portuguesas?NãoSimCom restriçõesO Certificado Médico requerido, deve ser;Classe 2LAPLEmitido pelo médico de famíliaAs aulas nas escolas UL, podem ser ministradas;só presencialmentepresencial e à distânciaa definir pela escolaOs exames teóricos UL, devem ser feitos por meios eletrónicos;na ANACnas escolasem instalações a designar em vários pontos do paísNos exames práticos, os examinadores devem ser escolhidos;pela escolapela APAUpela ANACA revalidação da Licença de Piloto Ultraleve ocorrerá;se cumprir um número mínimo de horasnão cumprindo um número mínimo de horas, voando com um instrutorvoando com um instrutorSão aeronaves Ultraligeiras;asa fixa com motorasa fixa com motor, asa rotativa e girocópteroasa fixa com motor, asa rotativa, girocóptero e planadorAs aeronaves Ultraligeiras podem rebocar;não podemplanadoresplanadores e mangasAs atuais aeronaves ULM já homologadas para MTOW de 450Kgs, como deverão ser abrangidas pela nova lei;mantendo as atuais limitações MTOWatravés de uma excepção administrativa a prever na nova lei, face aos anos que estão a voar sem incidentes relacionados com o pesoatravés de uma demonstração técnica de capacidadeA manutenção das aeronaves ultraligeiras deverá ser efetuada de acordo com;Plano de Manutenção dos fabricantesPlano de Manutenção do proprietário comunicado à ANACPlano de Manutenção do proprietário aprovado pela ANACA manutenção das aeronaves ultraligeiras deverá ser da responsabilidade do; proprietárioproprietário e entidades definidas pelos fabricantes dos vários componentesTécnico reconhecido pela ANAC ou TMAAs declarações/obrigações dos proprietários para com a ANAC, no que concerne à manutenção, deverá ser:Auto declarativo, com declaração de conformidade e compromisso e honraAuto declarativo, com registo das manutenções previstas e declaração de conformidade e compromisso de honraAuto declarativo, com registo das manutenções previstas e apresentação de comprovativos das manutenções previstasA substituição do hélice implica;prévia comunicação à ANACautorização da ANACautorização da ANAC e caducidade do Certificado de VooA substituição do motor implica;prévia comunicação à ANACautorização da ANACautorização da ANAC e caducidade do Certificado de VooA revalidação do Certificado de Voo, deverá ocorrer;anualmentede 3 em 3 anosde 5 em 5 anosA certificação do Certificado de Voo deverá incluir inspeção à aeronave?simcom inspeção aleatória, por sorteionão, revalidação apenas administrativaQuem deve fazer as inspeções às aeronaves?técnicos da ANACAPAU (por delegação)técnico reconhecido pela ANAC ou TMAPotencial das aeronaves, incluindo motores;conforme recomendação do fabricanteconforme indicação de um Técnico reconhecido pela ANAC ou TMA“on-condition”Caderneta do Motor;obrigatóriafacultativainexistenteCaderneta de Piloto;obrigatóriafacultativainexistenteDiário de Navegação;obrigatóriafacultativainexistenteCaderneta de Hélice;obrigatóriafacultativainexistenteCaderneta de CélulaobrigatóriafacultativainexistenteOBS ADICIONAISSiglasTMA – Técnico de Manutenção de Aeronaves“On-condition” – voar com uma aeronave que possui peças instaladas que estão fora das limitações de revisão.Submeter